2 de fevereiro de 2025 – In: MEI, abrir empresa, organização financeira, empreendedorismo
Ser MEI é um passo importante para muitos empreendedores, mas é crucial estar atento às regras e obrigações, incluindo o processo de desenquadramento do Simei. Seja por opção ou necessidade, entender os motivos, prazos e consequências desse processo é fundamental para manter seu negócio regular e evitar problemas com a Receita Federal em 2025.
Desenquadramento do MEI em 2025: Guia Completo e Detalhado para Regularizar sua Situação:
O Microempreendedor Individual (MEI) possui regras específicas para sua atuação, e o desenquadramento do Simei é um processo importante que exige atenção. Seja por opção ou por obrigatoriedade, entender os motivos, prazos e consequências do desenquadramento é essencial para manter seu negócio regular e evitar problemas com a Receita Federal em 2025.
Este guia completo e detalhado, vai te ajudar a entender tudo sobre o desenquadramento do Simei em 2025, desde como solicitar até as obrigações após o processo, com informações extras para que você não tenha dúvidas.
Descubra neste artigo:
1. Como solicitar o desenquadramento do Simei em 2025?
2. Quais são os motivos para o desenquadramento?
3. Quais os prazos para comunicar o desenquadramento obrigatório?
4. O que acontece se o MEI não comunicar o desenquadramento?
5. O desenquadramento do Simei implica a exclusão do Simples Nacional?
6. Quais são as situações de desenquadramento automático?
7. O que muda para o MEI após o desenquadramento?
8. Como se preparar para o desenquadramento?
9. Onde encontrar mais informações sobre o desenquadramento?
Mantenha seu negócio regular e evite surpresas!
Com este guia completo e detalhado, você terá todas as informações necessárias para entender o processo de desenquadramento do Simei em 2025 e tomar as melhores decisões para o seu negócio.
Como solicitar o desenquadramento do Simei em 2025?
O desenquadramento do Simei é realizado de forma online, através do Portal do Simples Nacional. Para solicitar, siga os seguintes passos:
1. Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em “Simei – Serviços”.
2. Selecione a opção “Desenquadramento” e, em seguida, “Comunicação de Desenquadramento do Simei”.
3. Informe o código de acesso e selecione o motivo do desenquadramento.
4. Indique a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
5. Confirme as informações e finalize a solicitação.
Quais são os motivos para o desenquadramento?
O desenquadramento do Simei pode ocorrer por diversos motivos, tanto por opção do MEI quanto por obrigatoriedade, quando ele deixa de atender às condições para ser MEI.
Os principais motivos são:
1. Por opção: O MEI pode solicitar o desenquadramento a qualquer tempo, por vontade própria.
2. Obrigatoriamente: O MEI deve se desenquadrar obrigatoriamente quando:
3. Ultrapassar o limite de receita bruta anual permitido (R$ 81.000,00 em 2024).
4. Exercer atividade não constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (lista de atividades permitidas ao MEI).
5. Apresentar natureza jurídica vedada ao MEI (diferente de empresário individual).
6. Possuir mais de um estabelecimento.
7. Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
8. Contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
9. Incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Quais os prazos para comunicar o desenquadramento obrigatório?
O MEI deve comunicar o desenquadramento obrigatório até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o fato motivador. Os efeitos do desenquadramento variam conforme o motivo e o momento da comunicação:
Excesso de receita bruta:
1. Se não ultrapassar 20% do limite: efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso.
2. Se ultrapassar 20% do limite: efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano do excesso.
Demais motivos: efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
O que acontece se o MEI não comunicar o desenquadramento?
O MEI que não comunicar o desenquadramento obrigatório está sujeito ao desenquadramento de ofício pela Receita Federal e ao pagamento de multa por falta de comunicação.
O desenquadramento do Simei implica a exclusão do Simples Nacional?
Não necessariamente. A exclusão do Simples Nacional implica o desenquadramento do Simei, mas o contrário não é sempre verdadeiro. O MEI pode ser desenquadrado do Simei e continuar no Simples Nacional, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações a este regime.
Quais são as situações de desenquadramento automático?
O desenquadramento automático do Simei ocorre quando o MEI realiza alterações no CNPJ que:
1. Alterem a natureza jurídica para outra diferente de empresário individual.
2. Incluam atividade econômica não permitida ao MEI.
3. Abram filial.
Nesses casos, o desenquadramento é automático e produz efeitos a partir do mês seguinte ao da alteração no CNPJ.
O que muda para o MEI após o desenquadramento?
1. Após o desenquadramento, o MEI passa a recolher os tributos devidos pelas regras do Simples Nacional (ou outro regime tributário, caso opte por ele).
2. Ele deverá utilizar o aplicativo PGDAS-D para os recolhimentos e cumprir as demais obrigações acessórias do Simples Nacional.
Como se preparar para o desenquadramento?
É importante que o MEI acompanhe sua receita bruta e suas atividades para identificar a necessidade de desenquadramento com antecedência. Além disso, é recomendado buscar orientação de um profissional contábil para auxiliar no processo e garantir a regularidade fiscal do negócio.
Onde encontrar mais informações sobre o desenquadramento?
Você pode encontrar mais informações sobre o desenquadramento do Simei no Portal do Simples Nacional, na Resolução CGSN nº 140/2018 e nas Perguntas e Respostas do Simples Nacional. Além disso, o Sebrae oferece diversos materiais e cursos sobre o tema.
Lembre-se que este guia tem como objetivo fornecer informações gerais sobre o desenquadramento do Simei e não substitui o aconselhamento de um profissional especializado.